Parecer n.º 35/2005
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
acordo com o princípio tempus regit actus, aqueles enfermavam do vício de incompetência por falta de competência; 4ª – O referido vício é gerador de anulabilidade dos actos, mas não tendo ... parte em que divergia dos pareceres das entidades referidas na conclusão anterior, estivesse devidamente fundamentado, posteriormente, foi concedida a autorização daquele membro do Governo e, por acto do novo titular