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  1. TRE

    184/1997.E1

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    Repartição de Finanças (v. fls.482). -O Mmo. Juiz indeferiu este requerimento, com fundamento em consistir numa reclamação extemporânea contra a relação de bens (v. fls.516 e 517). III. Deste despacho ... agravo (v. fls.522) a interessada “D”, mas o recurso foi julgado deserto por falta de alegações (v. fls.754). Teve lugar uma conferência de interessados em que foi acordado eliminar