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  1. TRC

    682/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas ... tiver sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior

  2. TRE

    184/1997.E1

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    dessas benfeitorias. I. Desta decisão recorreu de agravo o interessado requerente “E” (v. fls.284), alegou e formulou as seguintes conclusões: a) Possuem legitimidade numa determinada acção quem tiver um prejuízo ... beneficiou quem não é parte no respectivo processo, sendo indiferente a quem, de facto, a suscitou; f) Deve o douto despacho recorrido ser revogado e substituído por outro que considere