TRE
1989/23.7T9STB.E1
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
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Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Tendo sido instaurados vários processos relativos a diversas infracções criminais, aqueles
Relator: ALBERTO BORGES
O caso julgado formal que se formou com a separação de processos
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual