10524/05.8TDLSB-A.E1
Relator: EDGAR VALENTE
despacho com esse escopo. 3-Tal ilegalidade, originando relativamente a um dos co-arguidos a falta de instrução, impedindo nomeadamente o funcionamento do disposto no artº
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Relator: EDGAR VALENTE
despacho com esse escopo. 3-Tal ilegalidade, originando relativamente a um dos co-arguidos a falta de instrução, impedindo nomeadamente o funcionamento do disposto no artº
Relator: RIBEIRO CARDOSO
recurso a uma eventual não apensação de um processo-crime pendente contra o arguido-recorrente já em fase de julgamento, por alegadamente haver conexão entre eles. 2. São elementos constitutivos ... perante autoridade ou publicamente, de que determinada pessoa praticou um crime, contra-ordenação ou falta disciplinar; b) Que tal imputação seja falsa; c) A consciência dessa falsidade por parte
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e
Relator: MÁRIO SILVA
1- A omissão da notificação do assistente para se pronunciar quanto ao
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente