4066/22.4T8LRA-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
competência dos tribunais criminais para o conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local ... artigo 29.º do Código de Processo Penal, sendo a competência do tribunal para conhecer os processos conexos determinada em conformidade com o artigo 28.º. IV – Quando a conexão