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  1. TRCsó sumário

    4066/22.4T8LRA-A.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    competência dos tribunais criminais para o conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local ... artigo 29.º do Código de Processo Penal, sendo a competência do tribunal para conhecer os processos conexos determinada em conformidade com o artigo 28.º. IV – Quando a conexão