704/12.5TTVCT.G1
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos do art. 8.º do Regime de Reparação de
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Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos do art. 8.º do Regime de Reparação de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A admissibilidade da reconvenção depende da verificação de algum dos requisitos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Findo o período de transição acordado entre a União Europeia e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os tribunais portugueses não são internacionalmente competentes para uma ação na
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez
Relator: OLGA MAURÍCIO
Tendo transitado em julgado a parte penal da sentença recorrida no âmbito
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A questão da competência por conexão é privativa da orgânica interna