756/09.5TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Não existe conexão entre, por um lado, o pedido da trabalhadora
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Não existe conexão entre, por um lado, o pedido da trabalhadora
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A admissibilidade da reconvenção depende da verificação de algum dos requisitos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 73º NCPC apenas trata da competência por conexão para
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Incumbindo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A questão da competência por conexão é privativa da orgânica interna