5095/23.6T8CBR-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
126º, al. o) da Lei nº 62/2013, de 26/08, é admissível, em processo laboral, a dedução de pedido reconvencional, não apenas quando o pedido do réu emerge do facto jurídico
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Relator: FELIZARDO PAIVA
126º, al. o) da Lei nº 62/2013, de 26/08, é admissível, em processo laboral, a dedução de pedido reconvencional, não apenas quando o pedido do réu emerge do facto jurídico
Relator: PAULA DO PAÇO
apresentar uma lista de processos contraordenacionais pendentes contra si deduzidos, nada mais referindo, nomeadamente sobre o preenchimento dos requisitos necessários à conexão de processos previstos nos artigos ... Processo Penal, e não resultando da matéria de facto o preenchimento desses requisitos, inexiste fundamento legal para deferir a visada apensação de processos. II. Um processo judicial de contraordenação laboral
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos do art. 8.º do Regime de Reparação de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Não existe conexão entre, por um lado, o pedido da trabalhadora
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os