1246/08.9GAFAF.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam
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Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos do art. 8.º do Regime de Reparação de
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Incumbindo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez
Relator: OLGA MAURÍCIO
Tendo transitado em julgado a parte penal da sentença recorrida no âmbito
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A questão da competência por conexão é privativa da orgânica interna