01360/08.0BEPRT
Relator: Cristina Flora
pela utilização do subsolo com tubos e condutas para transporte de produtos petrolíferos no domínio público municipal, uma vez que está em causa o pagamento de um montante como contrapartida ... utilização de um bem do domínio público”, segundo a definição constante do artigo 4.º, n.º 2 da LGT; VI. Apenas nos casos em que entre a quantia