2 resultados

  1. TCANsó sumário

    01360/08.0BEPRT

    Relator: Cristina Flora

    pela utilização do subsolo com tubos e condutas para transporte de produtos petrolíferos no domínio público municipal, uma vez que está em causa o pagamento de um montante como contrapartida ... utilização de um bem do domínio público”, segundo a definição constante do artigo 4.º, n.º 2 da LGT; VI. Apenas nos casos em que entre a quantia

  2. TCANsó sumário

    01112/05.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    introduzida pela deliberação da Assembleia Municipal de 28/12/1998, para a ocupação do subsolo do domínio público municipal com condutas de combustíveis, não constitui um imposto mas uma taxa, a liquidar ... como contrapartida pela utilização de um bem do domínio público (subsolo). IV - O artigo 35.º, nºs 4 e 7 do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município