TRG
3899/20.08BRG-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Estado que o detém monopolisticamente), uma vez que se aceita que a garantia constitucional do acesso ao direito (art.º 20.º, da CRP) não postula a gratuidade no acesso ... capacidade económica do vulgar cidadão); e, nesta aferição, são precisamente as imposições constitucionais da proporcionalidade (art.º 18.º, n.º 2, II parte, do CRP) e da tutela