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  1. TRC

    5187/21.6T8VIS.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    resultem da discussão da causa, é necessário que seja previamente assegurada a audição das partes a tal respeito (art. 5º, nº 2, al. a)), sob pena de nulidade ... litigância de má-fé, apenas releva a má-fé processual, ou seja, o comportamento assumido pela parte nos autos e já não o seu comportamento extraprocessual que esteja na origem