TRG
882/19.2T8FAF.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
imprimiu ao veículo uma velocidade superior a 80 km/hora (quando a velocidade máxima permitida no local era de 50 Km/hora), perdeu o controlo do mesmo e invadiu a faixa
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
imprimiu ao veículo uma velocidade superior a 80 km/hora (quando a velocidade máxima permitida no local era de 50 Km/hora), perdeu o controlo do mesmo e invadiu a faixa
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O tipo objectivo do crime de burla do artº 217º, nº