1862/15.2T8VRL.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
desrespeito deste art. 5º. O registo fotográfico do carro e a aferição da velocidade não constituem um método de prova proibido. A não comunicação à CNPD, prevista ... número determinado de obtenções rigorosas de velocidade não tem fonte científica ou legal. A aprovação do uso de equipamentos do controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da ANSR