158/2015-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de administradora do condomínio
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de administradora do condomínio
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
relativa às quotas extraordinárias e ainda na quantia de 200,00€ a título de despesas que o condomínio tem de suportar para proceder à cobrança das quotas em falta ... contribuir para as despesas comuns de manutenção e conservação do edifício, nos termos regulados no art. art. 1424º do Código Civil que dispõe que “as despesas necessárias á conservação
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
respeita às despesas havidas, referiu desconhecer valores uma vez que quem tratou do assunto foi o Sr. Eng.º B, anterior Administrador. Tendo-lhe sido exibido o documento ... análise dos documentos juntos e da inquirição das testemunhas apresentadas. De facto, pese embora os Demandados tenham afirmado que o documento junto à contestação como documento n.º 4 lhes
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 181/2013-JP O demandante ………………………………….., melhor identificado a fls. 3, intentou
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
usufruir as partes comuns do edifício e a obrigação de contribuir para as despesas comuns de manutenção e conservação, conforme resulta ... competência do administrador exigir do condómino a sua quota - parte nas despesas aprovadas. As quotas são obrigações pecuniárias (art.º 550 do C.C.), normalmente com a periodicidade mensal, no caso