JPsó sumário
158/2015-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de administradora do condomínio
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de administradora do condomínio
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
6/4/2012 e 29/8/2014. As quotas vencidas - ordinárias e extraordinárias, até á propositura da acção computavam-se em €2.167,50, que são devidas. No que diz respeito às quotas ordinárias vencidas
Relator: IRIA PINTO
trinta e cinco euros), nada mais há a ordenar.* A Sentença (processada em computador, revista e impressa pela signatária) foi proferida nos termos do artigo 60º, da Lei nº 78/2001