TCANsó sumário
00168/06.2BEPRT
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
eivado de ilegalidade – como seja o erro nos pressupostos de facto – e praticado no prazo de um ano – artº-. 141º. nº. 1 do CPA. 6. Mostra-se válida a deliberação
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Relator: Dr. Antero Pires Salvador
eivado de ilegalidade – como seja o erro nos pressupostos de facto – e praticado no prazo de um ano – artº-. 141º. nº. 1 do CPA. 6. Mostra-se válida a deliberação
Relator: LÍGIA VENADE
I A introdução do artº. 1438º-A do C.C. consagrou a possibilidade