379/03.2TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou na permilagem do valor total do prédio – ver a norma do art.º 1430º do Código Civil. III - Como ... seja, a parte vinculada aos efeitos da decisão não é a parte processual – condomínio -, pessoa meramente judiciária, mas a pessoa jurídica que não é parte processual – condóminos