2679/17.5T8PTM.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
não se altera o princípio do artigo 483º de que a responsabilidade depende de culpa. II- Resultando dos factos provados que o autor se desequilibrou ao subir a escada ... maior gravidade. III- Concluindo-se pela verificação dos pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, em aplicação das disposições conjugadas dos artigos 483º, nº 1, e 493º