13 resultados

  1. TRG

    216/20.3T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    montante das penas m cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento colectável anual da fracção do infractor, sendo que, o uso da expressão nunca, significa que esta meta ... referido nº 2 do artigo 1434° do CC. VI- Para se apurar esse rendimento colectável, aplica-se o regime previsto no Código da Contribuição Autárquica

  2. JPsó sumário

    266/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    montante das penas aplicáveis em cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento colectável anual da fracção do infractor. Não sendo utilizado esse mecanismo de reacção, quando se verificarem

  3. JPsó sumário

    216/2017-JPPLM

    Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    qualificável como despesa de reparação ordinária, excepto se comprometer mais de dois terços do rendimento líquido da coisa no ano em que são necessárias nos termos

  4. JPsó sumário

    2/2010-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    Quanto à função que desempenham, subdividem- -se em juros remuneratórios, quando “visam possibilitar o rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm