2478/17.4T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
propósito de reconhecer o direito da parte contrária IX. Não é qualquer reconhecimento da dívida que tem efeito interruptivo. É necessário que seja o próprio devedor a reconhecer o crédito
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
propósito de reconhecer o direito da parte contrária IX. Não é qualquer reconhecimento da dívida que tem efeito interruptivo. É necessário que seja o próprio devedor a reconhecer o crédito
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
feita nos termos do artº. 773º, nº. 1 NCPC, o devedor pode adoptar uma das seguintes atitudes: a) reconhecer a existência do crédito, tacitamente – nada dizendo – ou de modo expresso ... qualquer outra declaração sobre o crédito penhorado que interesse à execução. VI) - Se o devedor negar a existência do crédito, de acordo com o disposto no artº. 775º
Relator: CRISTINA NEVES
seja, pela interposição da acção ou injunção contra o devedor (artº 331, nº1 do C.C.) ou pelo reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido, caso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
desse modo, passível de contraditório ou oposição por parte do devedor. A acta da assembleia de condóminos não pode constituir título executivo no que concerne a penalizações, tendo o condomínio ... recorrer a acção declarativa de condenação com vista a que lhe seja reconhecido o direito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Recai sobre o conjunto dos condóminos o dever de promover a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A Lei n.º 8/2022, de 10. 1 que alterou
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A Lei n.º 8/2022, de 10-01, que procedeu à
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. As comunicações previstas na lei aos condóminos ausentes das assembleias
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A competência para administrar as zonas comuns de um prédio constituído
Relator: MANUEL BARGADO
I - Aquele que invoca uma exceção perentória tem o ónus de alegar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Fixada sanção pecuniária compulsória relativamente aos atos praticados pela ré/recorrente
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Um dos deveres dos condóminos que conformam conteúdo negativo da propriedade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por