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  1. TRG

    452/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    geral, o orçamento para quotas extraordinárias e necessárias à realização das obras e não as paga na sua totalidade, nada se tendo provado e que justificasse aquela sua conduta ... quadro do litígio existente, podendo, assim, a contraparte (o devedor-condomínio) depois invocar, em oposição à execução, a mora do credor por não estarem reunidas as condições financeiras para