452/24.3T8GMR-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
geral, o orçamento para quotas extraordinárias e necessárias à realização das obras e não as paga na sua totalidade, nada se tendo provado e que justificasse aquela sua conduta ... quadro do litígio existente, podendo, assim, a contraparte (o devedor-condomínio) depois invocar, em oposição à execução, a mora do credor por não estarem reunidas as condições financeiras para