379/03.2TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
termos do: art. 6.º al. e) - agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
termos do: art. 6.º al. e) - agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
termos do artigo 223.º, n.ºs 1 e 3, do Código de Processo Civil, é considerada citação pessoal. II – Em tal citação, operada por via postal, por ser considerada ... dilação do artigo 245.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código de Processo Civil. III – Tendo a citação da apelante ocorrido a 25 de setembro
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
personalidade judiciária, nos termos do artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil, por a questão em disputa se reportar às partes comuns e ter havido deliberação ... assembleia geral ordinária de condóminos mandatando-o para a executar, intentando o correspetivo processo judicial. II. Também é dotado de legitimidade ad causam atento o referido em I., o modo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
condomínio da propriedade horizontal, plasmado no artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil e nos artigos 1433.º, n.º 6 e 1437.º do Código Civil
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i)legitimidade das partes será apurada em função do pedido e da causa de pedir (tal como os apresenta
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Sendo a função da comunicação prevista no n.º 9 do artigo 1432º do Código Civil
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo especial de prestação de contas. IV- Uma vez que o condomínio está dotado de personalidade judiciária – artigo 12.º, alínea e) do Código de Processo Civil – , mas não
Relator: CARLA OLIVEIRA
juiz (cuja isenção e rigor processual são de presumir) quando este dá mostras, no processo, de um interesse pessoal no destino a dar à causa ou evidencia preconceito ... próprio administrador, a título pessoal, desde que ocorram todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O condomínio resulta directa e necessariamente da própria constituição da propriedade