510/08.1TBCMN.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Recai sobre o conjunto dos condóminos o dever de promover a
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. É possível a eventual convolação oficiosa do requerimento de recurso de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A Lei n.º 8/2022, de 10-01, que procedeu à
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As paredes exteriores do prédio/fachada do prédio constituído em propriedade
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O abuso do direito consiste, grosso modo, no exercício disfuncional de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida em matéria
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Assistindo a ambos os condóminos, por força do título constitutivo da propriedade
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que