1024/12.0T2AVR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
situação plena e acabada de propriedade horizontal, pois esta figura pressupõe uma pluralidade de condóminos diversos, nos termos do art. 1414º do CC. 6. Assim, quanto a tudo o mais ... pelo menos, uma das fracções autónomas, já que só nessa altura surgirá a pluralidade de condóminos, pressuposto essencial do regime da propriedade horizontal (citado art. 1414º). 7. A declaração