379/03.2TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
deve estar, como réu, o condomínio, a quem a lei atribui, para o efeito, personalidade judiciária nos termos do: art. 6.º al. e) - agora artigo 12º - do Código ... 1430º do Código Civil. III - Como sabemos, e decorre de tais normas, a personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal já que os condóminos é que são “partes