43 resultados nos descritores e sumários · 77 no texto integral

  1. TRE

    318/18.6T8ABF.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    condomínio que não é proprietários das partes comuns de outo condomínio mas só tem o “direito de servidão de recreio” da piscina deste e o dever de comparticipar nas despesas ... direito de ser convocado para as assembleias de condomínio do condomínio onde se integram as piscinas como parte comum, para discussão e aprovação das despesas inerentes às piscinas

  2. TRGcitado por 3

    3812/12.9TBBRG.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    entre os condóminos. III - As obrigações relativas às despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício constituem um exemplar típico das chamadas obrigações propter ... acordo inter partes, com eficácia obrigacional e que apenas vincula o lojista perante o proprietário e não perante o próprio condomínio, que não lhe pode exigir judicialmente o respectivo pagamento

  3. TRGcitado por 1

    310/12.4TBCMN.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    sobre a coisa indivisa que o nosso legislador recorreu ao conceito de condomínio, sendo as partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal administradas pela assembleia de condóminos ... susceptibilidade de ser parte em pleito judicial, nas acções que, envolvendo todos os interesses respeitantes às partes comuns do edifício, se compreendem no condomínio, e, portanto, se inserem no âmbito

  4. TRG

    216/20.3T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    pagar as despesas necessárias à fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum. II – Contudo, perante o condomínio, caso o locatário financeiro não proceda a esse ... pagamento, das despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, a responsabilidade recai sobre o locador financeiro enquanto proprietário da fracção autónoma

  5. TRC

    142/21.9T8VIS.C2

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Sendo este o órgão executivo do Condomínio é a ele que compete vigiar pelo bom estado de conservação das partes comuns, designadamente, zelando para que elas não provoquem danos ... culpa quando ocorram danos para terceiros, incluindo condóminos, causados pelo deficiente estado das partes comuns do condomínio. III. A relação entre o Condomínio e a Administradora, justifica a aplicação

  6. TRC

    2269/03.0TBFIG.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    misto incindível de propriedade singular sobre uma parte determinada do prédio (fracções) e de compropriedade sobre outras partes funcionalmente ligadas àquela (partes comuns). VI – Resulta do disposto no artº 1429º ... Regulamento do Condomínio, aprovado pelas assembleias gerais, visa disciplinar o uso, a fruição e a conservação das partes comuns. VII – A natureza jurídica destes Regulamentos é a de “deliberação normativa

  7. TRE

    7742/23.0T8STB-A.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    resolveu expressamente a controvertida questão da ambulatoriedade da obrigação de pagamento dos encargos do condomínio em caso de transmissão da fração autónoma; II – O novo regime entrou em vigor ... proporção do valor das suas frações, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum –, impendendo sobre o titular

  8. TRG

    976/23.0T8PTL.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    recurso. III - A eliminação das patologias existentes nas partes comuns do edifício em propriedade horizontal cabe indiscutivelmente ao condomínio como resulta do art.º 1424º, nº 1 CC, tratando ... fracção afectada em resultado de algo ocorrido nas partes comuns do edifício pode exigir a respectiva responsabilidade do condomínio ou do próprio administrador, a título pessoal, desde que ocorram todos

  9. TRE

    197/24.4T8TNV.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    partes comuns do edifício e aos serviços de interesse comum, é uma típica obrigação propter rem, decorrente não de uma relação creditória autónoma, mas do estatuto do condomínio ... constituindo a contrapartida do uso e fruição das partes comuns. VII - Estas prestações renovam-se de forma sucessiva enquanto perdurar o condomínio (arts. 1424º e 1431º, do CC), estando

  10. TRE

    3118/22.5T8LLE.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    funcionalmente afetos ao seu uso e administração, assumindo, por isso, a natureza de partes comuns nos termos do artigo 1421.º do Código Civil. II. Consequentemente, são válidas as deliberações ... Ainda que se entenda que os referidos equipamentos não constituem partes comuns, pela sua afetação funcional ao condomínio e utilização continuada pelos condóminos, as respetivas despesas integram o conceito

  11. TRGcitado por 1

    34/16.3TBGMR.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    regra da unidade de administração e condomínio, no sentido de que, em princípio, a cada edifício constituído em propriedade horizontal corresponde um condomínio e uma administração constitui, de facto ... existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou fracções que as compõem, em que se admite a constituição de um só condomínio