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  1. JPsó sumário

    570/2015-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    inovatório das obras realizadas pelos demandados e só depois, subsidiariamente, sobre se as mesmas ofendem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício. De resto, “I - Por inovação deve ... colocação de um vidro transparente no topo norte da varanda da fracção dos demandados ofende ou não o arranjo estético do edifício. Ora, em nossa opinião, isso não acontece