808/12.4TBFIG.C1
Relator: JAIME FERREIRA
comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício ... condómino, além do mais, defender a sua fracção de eventuais agressões ou de possíveis danos resultantes de comportamentos dos demais condóminos nas próprias fracções, por aplicação do disposto no artº