2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
16 resultados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. É possível a eventual convolação oficiosa do requerimento de recurso de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A Lei n.º 8/2022, de 10-01, que procedeu à
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Fixada sanção pecuniária compulsória relativamente aos atos praticados pela ré/recorrente
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
encontra registado na Conservatória do Registo Civil de Queluz, integrado assim na ordem jurídica nacional (confrontar doc n 1 que se junta e se dá por reproduzido para todos
Relator: ELISA FLORES
Gonçalves Marques SENTENÇA RELATÓRIO O Condomínio do Prédio sito em Nelas, inscrito no Registo Nacional de Pessoas Colectivas com o n.º x, representado pela A, sociedade por quotas
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
pessoas domiciliadas no território de um Estado-Membro devem ser demandadas, independentemente da sua nacionalidade, perante os tribunais desse Estado”) ao presente caso. A incompetência absoluta decorrente da infracção
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
residente no concelho de Sintra, contribuinte nº x, portadora do BI nº x de nacionalidade portuguesa, condómino do prédio acima identificado, por lhe ter sido instaurada uma Acção sobre Direitos
Relator: PAULA PORTUGAL
elevadores; V) Em 02 de Fevereiro de 2012, a “Q”., deu entrada no Balcão Nacional de Injunções, Requerimento de Injunção, ao qual foi atribuído o processo nº 18064/12.YIPRT