379/03.2TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos
Relator: ISABEL SILVA
ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fração e causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio desse prédio. II - O Administrador desse Condomínio, na sua própria pessoa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
parte processual; o administrador é o representante judiciário da parte e, na ação de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos, a parte com legitimidade passiva é o condomínio ... pagamento de uma indemnização pelos alegados danos causados pela execução da deliberação impugnada, é parte legítima, como demandado, o condomínio. (Sumário da Relatora
Relator: JOSÉ CRAVO
defeitos das partes comuns dum prédio em propriedade horizontal, bem como ser ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fracção e causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i)legitimidade das partes será apurada em função do pedido e da causa de pedir (tal como os apresenta
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da AB1 que inclui a zona onde se encontra implementada a moradia da Ré, goza de personalidade judiciária ... partes comuns e ter havido deliberação da assembleia geral ordinária de condóminos mandatando-o para a executar, intentando o correspetivo processo judicial. II. Também é dotado de legitimidade ad causam
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que o juiz possa entrar na apreciação do mérito da relação jurídica material controvertida delineada subjetiva (quanto aos sujeitos ... parte comum), de modo a eliminar a origem de tais infiltrações e, bem assim, a compensá-lo pelos danos não patrimoniais sofridos, autor e réu dispõem de, respetivamente, legitimidade ativa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
executiva a questão da legitimidade resolve-se no confronto entre as partes e o título executivo: têm legitimidade como exequente e executado, respetivamente, quem no título figura como credor
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
sofra prejuízos decorrentes dos danos produzidos na ssua fração autónoma e provenientes de partes comuns. VI. Esta obrigação de indemnizar pressupõe a verificação dos pressupostos gerais da responsabilidade civil extracontratual ... factos, afirmações pessoais, comportamentos ou atitudes, o propósito de reconhecer o direito da parte contrária IX. Não é qualquer reconhecimento da dívida que tem efeito interruptivo. É necessário que seja
Relator: COELHO DE MATOS
legitimidade conferida pelo artigo 1437.º do Código Civil ao administrador não exclui a legitimidade do próprio condomínio. Ele pode ser parte na acção, onde é representado pelo administrador
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
condomínio dum prédio não tem legitimidade para instaurar uma acção judicial, tendo por objecto partes comuns, mas sim o Administrador do condomínio, como órgão executivo das decisões da Assembleia
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
chegar a tal conclusão e qualificação jurídica. II. A legitimidade passiva do administrador para ser demandado nas acções respeitantes às partes comuns do edifício nos termos
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
Relator: EDUARDO AZEVEDO
judiciária. 2- “O artº 1437º do Código Civil não se reporta à legitimidade processual, no sentido da legitimidade ad causam, mas apenas à legitimatio ad processum, …”. 3- Nos termos desse ... condóminos, no caso inclusivamente de ação de reivindicação que tenha por objeto as partes comuns do edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos, já que a sua legitimidade ativa e passiva para agir em juízo está limitada ... entidade coletiva, não tem legitimidade para impugnar a deliberação, por não ter o requisito condómino exigido para tal pela lei; se for condómino a legitimidade advém-lhe dessa qualidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta dessa indicação, do interesse em demandar perspetivado pela utilidade que o autor obterá com o ganho da ação, face ... não vinculando embora os restantes interessados, possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado (artigo 33.º, n.º 3, do CPC). - Sendo o alinhamento estético
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
verificação de requisitos formais quanto aos respectivos sujeitos e objecto. 2. Não tem legitimidade activa o condómino que, isoladamente, vem demandar o administrador de condomínio com fundamento na violação ... número de condóminos não permite afastar as regras aplicáveis à administração das partes comuns no quadro da propriedade horizontal