510/08.1TBCMN.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
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Relator: CARLOS GIL
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Sumário: I. A Lei n.º 8/2022, de 10. 1 que alterou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de terem caído azulejos da fachada de um edifício
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I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
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Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A competência para administrar as zonas comuns de um prédio constituído
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A aprovação de uma inovação a realizar na parte comum de
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa