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  1. JPsó sumário

    97/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    administradora que não poderia assumir o cargo por não reunir as condições intelectuais e físicas para exercer o mesmo. 2. Por sugestão da sra administradora enderecei uma carta ao condomínio ... relatórios do médico otorrino, F, e do médico psiquiatra G que atestam a minha incapacidade para exercer cargo de tamanha responsabilidade. Por estes motivos entendo que não existe razão