657/24.7T8VVD.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i
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Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I – O artº. 1424º, nº. 1, do Código Civil
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
euros); Fotocópias processuais - € 10,00 (dez euros); Totalizam os valores da acção €1.327,50 (mil e trezentos e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos). Junta: Quatro documentos. Contestação ... mediante contrato de compra e venda celebrado através de escritura pública datada de .../.../... (cfr. fotocópia de escritura que ora se junta como Doc. Nº 1). 2º- Atenta a data
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
contas e respectivas facturas para averiguar o caso e esta, não me disponibilizou o documento solicitado a não ser quando tiver pago as quotas que devo. Desconheço até que ponto ... cêntimos), valor das irregularidades praticadas na pintura do prédio, calculado de acordo com fotocópias de documentos em anexo (Anexo 4 e 5) e dado me sentir ludibriada no montante
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
igual modo se impugna, para todos os efeitos legais, a fotocópia simples do documento (“Mapa”) denominado de “Condomínio sito no concelho de Sintra - Quotizações Mensais do ano 2006 Actualizado
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória ( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Esta acta foi enviada à Demandada em 21/03/2007 por carta registada c/AR (cfr. fotocópia da mesma que se junta como doc. nº 4). 8º - O demandado não impugnou a Assembleia ... acrescem 200,00 (Duzentos Euros) de despesas administrativas (expediente) Factura nº. 363/2007 (doc.5) (cfr. fotocópia da mesma que se junta como doc. nº 1). 12º - Assim, a Demandada