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  1. TRCcitado por 2

    379/03.2TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    sabemos, e decorre de tais normas, a personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal já que os condóminos é que são “partes” na causa, embora debaixo da “capa ... acção contra o condomínio, porquanto este representa a globalidade dos condóminos reunidos nos termos legais. V - Por isso, as dívidas são dos condóminos e não do condomínio, sendo