4037/09.6TBBRG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
caso julgado forma-se sobre as decisões e não sobre os seus fundamentos. VI- Para que ao administrador em si mesmo fossem assacadas responsabilidades pelos danos causados ao condomínio ... condenação deste naquela acção, indispensável seria a alegação e prova, na presente causa, da falta culposa daquele administrador no cumprimento das suas obrigações