1475/13.3TBPTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
exorbitem da esfera de competência daquela assembleia. 2. A lei não sanciona a falta de assinatura da acta por algum dos condóminos presentes com a inexistência, ineficácia ou nulidade ... assembleia. 4. Caberá então ao condómino discordante o dever de impugnar tais deliberações e arguir a infidelidade da acta, utilizando os diversos procedimentos que lhe são colocados à disposição pelo