808/12.4TBFIG.C1
Relator: JAIME FERREIRA
coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício – artº 1422º ... fracções do condomínio, sendo-lhe especialmente vedado prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício e, acrescentamos