546/15.6T8VLN.G2
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
impugnação da decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente concretizar os concretos pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgados, especificar os concretos meios probatórios ... 640º do CPC, por consubstanciar clara impugnação genérica do julgamento da matéria de facto realizado pela 1ª instância. IV- À luz do D.L. n.º 67/2003, de 08.04, o condomínio