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  1. TRG

    546/15.6T8VLN.G2

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    impugnação da decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente concretizar os concretos pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgados, especificar os concretos meios probatórios ... 640º do CPC, por consubstanciar clara impugnação genérica do julgamento da matéria de facto realizado pela 1ª instância. IV- À luz do D.L. n.º 67/2003, de 08.04, o condomínio

  2. TRCsó sumário

    1483/2001

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    generis que faz com que a parte seja comum, não relevando que só pela fracção do 3º andar a ele se possa aceder. II - A este facto em nada obsta