2219/08.7TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
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Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de terem caído azulejos da fachada de um edifício
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Um dos deveres dos condóminos que conformam conteúdo negativo da propriedade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PAULO REIS
I- Não especificando os recorrentes, na totalidade da matéria de facto impugnada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A verificação da qualidade de administrador do condominio nos termos do