607/12.3TBFIG-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
configurar a descrição dos factos, tal como previsto no artigo 810.º, n.º 1, al. e), do CPC e, desse modo, passível de contraditório ou oposição por parte
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
configurar a descrição dos factos, tal como previsto no artigo 810.º, n.º 1, al. e), do CPC e, desse modo, passível de contraditório ou oposição por parte
Relator: ARTUR DIAS
consagrado no artº 654º do CPC, respeita apenas à decisão sobre a matéria de facto, não se estendendo à prolação da sentença. II – A prolação da sentença por juiz ... refere o artº 20º, nº 4, da Constituição, ou o princípio do contraditório, vertente daquele (artº 3º, nº 3, do CPC). III – Em matéria de responsabilidade pelos encargos de conservação
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
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