2088/23.7T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações
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