371/21.5T8PTM.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Um lugar de estacionamento, num condomínio, pode ser uma fração autónoma com propriedade plena (que pode ser alienado separadamente) ou um uso exclusivo de parte comum com direito
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Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Um lugar de estacionamento, num condomínio, pode ser uma fração autónoma com propriedade plena (que pode ser alienado separadamente) ou um uso exclusivo de parte comum com direito
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
configurada pelo Autor. 3. Na ação que a comproprietária de uma fração autónoma para estacionamento de veículos automóveis propõe para que se declare nula a deliberação da assembleia de condóminos
Relator: ELISABETE VALENTE
comum do prédio. II – O logradouro – que não é pátio ou jardim – serve para estacionamento, delimitação do prédio, entrada, base de edificações secundárias é imperativamente comum, considerando o disposto
Relator: GONÇALVES FERREIRA
monta autos em prédio em regime de propriedade horizontal, para acesso aos lugares de estacionamento na cave e subcave, que não estava previsto no projecto aprovado e licenciado, constitui inovação
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
como passagem para os seus veículos. Não podem os condóminos utilizar esse espaço para estacionar, se com isso prejudicarem objectivamente o acesso de outros condóminos a outras garagens
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de terem caído azulejos da fachada de um edifício
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida em matéria
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Fixada sanção pecuniária compulsória relativamente aos atos praticados pela ré/recorrente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Assistindo a ambos os condóminos, por força do título constitutivo da propriedade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Um dos deveres dos condóminos que conformam conteúdo negativo da propriedade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I – O artº. 1424º, nº. 1, do Código Civil
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
fracção ou que se tenham apropriado de zona comum da garagem, passando a estacionar cinco viaturas em vez das três que os seus lugares permitem, nem que a remoção ... demandados tenham uma filha de três anos ou que alguns lugares de estacionamento estejam conspurcados. III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Nos termos do artigo 5º, n.os 1 e 3 do CPC, cabe