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  1. TRC

    921/17.1T8FND.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    incomercialidade” privada prevista no nº2 do art. 202º CC não invalida a possibilidade do uso privativo dos bens que integrem o domínio público. 3. Tendo as entidades administrativas encarregado ... lojas aí existentes, só podendo utilizar para esse efeito “o espaço privado contíguo à sua fachada, uma faixa de 1,5 m” (nº3 do art. 22º), não podendo ser utilizada