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  1. TRG

    2088/23.7T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    duas situações: a) a impossibilidade de apresentação do documento até ao encerramento da discussão em 1ª instância; b) ter-se tornada necessária a junção em virtude do julgamento proferido ... novidade” ou “surpresa” da decisão proferida. 2. O contrato celebrado para o exercício da actividade de administração do condomínio reconduz-se a um contrato de prestação de serviços (artigo 1154º

  2. JPsó sumário

    43/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    deste artigo 14.º, especificam “ No grupo um incluem-se aqueles cuja actividade fundamental consiste no fornecimento de refeições principais, abrangendo também os estabelecimentos internacionalmente denominados “ snack- bars”, self- servides ... absurdo admitir que alguém inicie uma actividade económica, devidamente autorizado para tanto, exerça-a durante duas décadas no fim das quais teria de encerrar o estabelecimento porque o âmbito