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  1. JPsó sumário

    46/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Após esta data, seriam aplicadas as sanções actualmente em vigor, com efeitos retroactivos. 6- A demandada foi notificada da realização da Assembleia-geral e respectivas deliberações. 7- Encontram ... Quanto às penalizações, apesar de no referido regulamento, se referir “ com os devidos efeitos retroactivos”, tal não é legalmente admissível, por contrariar o disposto no artigo