2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesma considerada. II – Não existem razões para que se confundam, nem as nulidades processuais com as da sentença, nem estes vícios intrínsecos da própria decisão – por violação da lei processual ... deliberação». V – Não tendo aquela deliberação sido impugnada por quem tinha legitimidade para o efeito, não é igualmente “atacável” nestes autos pela via da invocação do denominado incidente de falsidade