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  1. TRE

    2478/17.4T8PTM.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    Civil), estão obrigados a indemnizar o condómino do dano que este sofreu no seu património como consequência directa dessa omissão ilícita e culposa. V. Recai sobre os Condóminos a obrigação ... direito da parte contrária IX. Não é qualquer reconhecimento da dívida que tem efeito interruptivo. É necessário que seja o próprio devedor a reconhecer o crédito e, ainda, que este