46 resultados nos descritores e sumários · 159 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    3812/12.9TBBRG.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    obrigações relativas às despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício constituem um exemplar típico das chamadas obrigações propter rem ou ob rem, impostas em atenção a certa ... loja, caso não estejamos perante um verdadeiro arrendamento urbano, como sucede com edifício afecto a um Centro Comercial. VI - Só que, neste caso, trata-se de um acordo inter partes

  2. TRGcitado por 1

    1132/14.3TBBCL.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    princípio da unidade de condomínio aplicável ao edifício em regime de propriedade horizontal pode ser afastado quando haja interesse dos condóminos na autonomização da administração de áreas comuns, que servem ... determinadas fracções do edifício. II—A autonomização de uma assembleia de condóminos com a finalidade de administrar partes comuns respeitantes a uma zona do edifício não é proibida

  3. TRGcitado por 1

    310/12.4TBCMN.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    direitos exclusivos sobre qualquer parte do objecto), na propriedade horizontal, há partes do edifício que pertencem exclusivamente a proprietários singulares, ao lado de outras que pertencem a todos em regime ... nosso legislador recorreu ao conceito de condomínio, sendo as partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal administradas pela assembleia de condóminos e por um administrador. IV- O condomínio

  4. TRC

    1024/12.0T2AVR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    rejeição; 4. Constituída a propriedade horizontal por negócio jurídico – declaração unilateral do construtor do edifício -, nos termos do art. 1417º, nº 1, do CC, fica efectuada a divisão do mesmo ... virtualidade de constituir desde logo tal edifício em fracções jurídicas próprias e independentes, deixando o proprietário de ter um direito único sobre todo o edifício e passando a ter tantos

  5. TRGcitado por 1

    34/16.3TBGMR.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    unidade de administração e condomínio, no sentido de que, em princípio, a cada edifício constituído em propriedade horizontal corresponde um condomínio e uma administração constitui, de facto, o paradigma legal ... prevista no artigo 1438º-A do mesmo Código, quando está em causa conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas

  6. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício – artº 1422º, nºs 1 e 2, al. a) do C. Civil. II - Nessa linha de deveres/direitos ... falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício e, acrescentamos nós, a integridade e boa conservação das demais fracções, sob pena de abuso

  7. TRG

    1488/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    interior dessa fração ocorrerem infiltrações de água provinda da parede exterior do edifício constituído em propriedade horizontal, pede a condenação do réu a reparar os estragos causados no interior ... fração e a executar as obras na parede exterior do edifício (parte comum), de modo a eliminar a origem de tais infiltrações e, bem assim, a compensá-lo pelos danos

  8. TRC

    2747/20.6T8VIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    falta de reparação, a segurança, a linha arquitéctónica ou o arranjo estético do edifício; II - Por inovações deve entender-se todas as obras que constituem uma alteração do edifício ... afectação ou destino: são alterações as que trazem algo de novo ao edifício, quer criando algo em benefício das coisas comuns, quer levando ao desaparecimento de coisas que existiam

  9. TRE

    1284/23.1T8PTM.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    face à relação material controvertida desenhada por este na petição. - O arranjo estético do edifício integra-se, em primeira linha, num interesse comum, na medida em que, sendo alusivo ... todo o edifício e não apenas a uma fração, interessa a todos os condóminos. - A decisão produz o seu efeito útil normal sempre que, não vinculando embora os restantes interessados

  10. TRC

    421/11.3TBSPS.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um dos condóminos quando a ela só se aceda através de uma das fracções ou sótão ou águas furtadas que esteja ... fracções autónomas. A “afectação material” que é dada a essa parte comum do edifício em benefício de apenas um dos condóminos é relevante para a sua fruição mas não para

  11. TRG

    976/23.0T8PTL.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    impugnado em recurso. III - A eliminação das patologias existentes nas partes comuns do edifício em propriedade horizontal cabe indiscutivelmente ao condomínio como resulta do art.º 1424º ... fracção afectada em resultado de algo ocorrido nas partes comuns do edifício pode exigir a respectiva responsabilidade do condomínio ou do próprio administrador, a título pessoal, desde que ocorram todos

  12. TRE

    197/24.4T8TNV.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e aos serviços de interesse comum, é uma típica obrigação propter rem, decorrente não ... tudo o que disser respeito a reparações ordinárias indispensáveis para a conservação do edifício cabem ao usufrutuário. III - A assunção de dívidas é a transmissão da posição jurídica do devedor

  13. TRG

    3172/24.5T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    facto de terem caído azulejos da fachada de um edifício não significa, necessária e automaticamente, que há um incumprimento da obrigação do administrador do condomínio estabelecida no artigo ... mera conservação, como é o caso de obras de reparação em elementos estruturais do edifício, designadamente nas suas paredes exteriores, são da responsabilidade do condomínio, pelo que este responde pelos

  14. TRG

    4232/23.5T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    placa menor e um aparelho de ar condicionado, constitui uma parte comum do edifício. 2. O uso exclusivo e aproveitamento por apenas um dos condóminos com a afixação de publicidade ... poderá também deixar de configurar uma inovação ou alteração sobre as partes comuns do edifício e que também, por isso, estava obrigatoriamente sujeita a aprovação da maioria dos condóminos

  15. TRG

    216/20.3T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    impende a obrigação de pagar as despesas necessárias à fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum. II – Contudo, perante o condomínio, caso o locatário financeiro ... proceda a esse pagamento, das despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, a responsabilidade recai sobre o locador financeiro enquanto proprietário

  16. TRG

    6868/18.7T8BRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    imposta por razões de ordem pública – como a segurança e a estabilidade dos edifícios, tendo em vista o fim e a utilidade económica a que se destinam – e também ... restaurantes, estando tal destino (restauração) previsto no título constitutivo da propriedade horizontal do edifício, constitui uma mera utilização do terraço (para um fim que normalmente lhe estaria adstrito), que não

  17. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    caso inclusivamente de ação de reivindicação que tenha por objeto as partes comuns do edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio ... impugnada. 7- Nada se opõem à possibilidade de se considerar como parte comum de edifício constituído em propriedade horizontal, um dado espaço em regime de compropriedade dos condóminos

  18. TRE

    818/19.0T8PTM.E1

    Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal, nos termos permitidos pelo artigo 1438.º-A do Código Civil, pressupõe o estabelecimento da propriedade horizontal ... falta um título constitutivo único da propriedade horizontal, que integre o conjunto de edifícios que compõem o empreendimento, autonomamente constituídos em propriedade horizontal, impede se considere validamente constituído um condomínio